Um shopping e uma empresa cinematográfica deverão indenizar, transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão de divergência de gênero com o documento de identificação. Decisão é do juiz de Direito Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP.
De acordo com os autos, o requerente comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou documento de identidade constando como sendo do sexo feminino. Apesar de explicar que fazia tratamento hormonal para mudar o corpo, não teve autorização para acesso ao cinema e não foi ressarcido do valor dos ingressos.
No entendimento do magistrado, uma vez comprovada o requisito de idade, não havia motivo para que o transexual fosse barrado na sala do cinema. Para o magistrado, o fato ocorreu foi “mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”.
Ainda nas palavras do julgador:
“não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora ‘transexual’, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal.”
A reparação foi fixada em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
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