Revendedor tentou anular a sentença alegando aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A decisão é do TJ/MG, afirmando-se que o CDC não se aplica ao setor jurídico de distribuição e revenda de combustíveis, pois o artigo 2º da Lei nº 8.078/1990 estabelece que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Assim, por vender o combustível, o posto não se enquadra como destinatário final – que é quem abastece o veículo. Aliás, o entendimento não é de hoje: em 2011 a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já assim se posicionava, conforme se vê no Recurso Especial nº 782.852 – SC.
top of page
bottom of page
Comments