Em junho último, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo em casos sem urgência, os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas do beneficiário em hospital não credenciado.
A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, manteve posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em interpretação mais ampla da Lei que rege a atuação dos Planos de Saúde.
No entendimento dos julgadores, se a operadora é legalmente obrigada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) no caso de tratamento em hospital público, não haveria razão para deixar de ser feito o reembolso ao beneficiário que busque a rede privada não credenciada.
Comments