Em decisão publicada recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão liminar que determinou a PagSeguro restituir mais de R$ 200 mil a um hospital por fraude em boleto bancário. O colegiado ressaltou a responsabilidade da empresa em razão da ausência de segurança dos serviços por ela prestados, permitindo a atuação de terceiros fraudadores.
Seguindo-se o que fora relatado, a instituição de saúde pagou, por meio do PagSeguro, uma conta de luz de mais de R$ 200 mil. Tempos depois, a concessionária informou que o fornecimento de energia seria cortado por falta de pagamento. Em razão disso, a entidade apresentou o boleto e foi verificado que o código não estava correto, o que indicava algum tipo de fraude.
Judicializada a questão, foi determinado à PagSeguro a restituição do valor da conta de luz para o hospital. O juízo de 1º grau também determinou que a concessionária de energia se abstivesse de cortar o fornecimento. Diante da liminar, a PagSeguro recorreu.
No Tribunal, o Desembargador Roberto Mac Cracken, Relator do feito, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que o magistrado constatou a ausência de segurança dos serviços prestados pela PagSeguro. Também enfatizou a necessidade da concessão da tutela de urgência “diante da clara possibilidade de dano irreparável (...) comprometendo a eficácia e utilidade do provimento de mérito, em evidente preservação da própria integridade do requerente”.
Comments