A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que criança entregue a casal logo ao nascer fique com a família substituta. A decisão da turma foi em sessão de julgamento na última terça-feira, 18 de agosto.
No caso, o Ministério Público local entendeu que estava sendo violada a ordem legal da fila de adoção, e requereu a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional, o que foi deferido pela Justiça de SP.
Na análise do HC do casal adotante, ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a ordem cronológica de pessoas em fila de adoção não tem caráter absoluto.
“Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, afirmou.
Assim, concedeu a medida ao casal (de ofício), no que foi acompanhado pela unanimidade da turma.
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