O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, no último dia 22, recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil para que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período emergência em saúde pública decorrente da pandemia.
De acordo com a recomendação 46/20, as serventias extrajudiciais poderão realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
O normativo estabelece, ainda, que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Aumento da violência
O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou em ofício encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça pelo ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da covid-19, a situação tornou-se cada vez mais crítica.
“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei n.10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade.”
A recomendação 46/20 entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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